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O Brasil atravessa um momento histórico singular em que as bases do passado jurídico e as promessas do futuro tributário estão igualmente envoltas em incertezas. Se, de um lado, o
Juntamente com a modificação dos tributos prevista na reforma (EC nº 132/23 e LC nº 214/2024) — PIS/Cofins substituído por CBS; ICMS e ISS, pelo IBS — haverá uma alteração
Foi instalado no último dia 1º de agosto o Comitê Gestor do Imposto sobre Bens e Serviços (CGIBS), órgão central da administração do novo tributo que substituirá o ICMS (estadual)
A transição para uma economia de baixo carbono tem exigido dos ordenamentos jurídicos a incorporação de mecanismos eficazes de incentivo à proteção ambiental. No contexto brasileiro, essa demanda ganhou contornos
Freepik A recente reforma tributária, promulgada pela Emenda Constitucional nº 132/2023 e regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025, trouxe alterações substanciais ao sistema fiscal. Para as empresas optantes pelo Simples
A substituição tributária foi concebida com o objetivo de centralizar a arrecadação em um número reduzido de contribuintes, facilitando a fiscalização e combatendo a sonegação. Trata-se de uma sistemática voltada
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a inclusão do artigo 136 no ADCT reacenderam um debate que nunca arrefeceu no direito tributário: se há natureza jurídica, competência outorgada
Desde a edição da Emenda Constitucional nº 132, de 2023, que instituiu a reforma tributária, as entidades que possuem saldo credor das contribuições sociais ao Programa de Integração Social (PIS)
No artigo anterior, tratamos do instituto do diferimento para IBS e CBS, conforme disposto na Lei Complementar nº 214/2025, quanto aos insumos agropecuários e aquícolas [1]. Elucidamos as hipóteses de
A Lei Complementar nº 214, que regulamenta a reforma tributária, foi publicada em 16 de janeiro de 2025 e trouxe inúmeras inéditas regras tributárias na modificação do modelo adotado no