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Para além da busca por racionalização e dos inegáveis efeitos benéficos potenciais em termos de simplificação fiscal — ao menos após o fim de seu longo período de transição —,
A recente promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023 e a regulamentação inicial promovida pela Lei Complementar nº 214/2025 inauguram um novo capítulo no sistema tributário brasileiro. A proposta de substituição
Ainda não havia me deparado com o Projeto de Lei Complementar nº 108/2024 [1] até que, como membro da Comissão de Processo Fiscal da OAB/PE, assisti a uma palestra sobre
A Lei Complementar nº 214/2025, que institui o novo modelo de tributação do consumo no Brasil, trouxe mudanças significativas para o setor de serviços financeiro. Entre os pontos de destaque
As zonas francas representam instrumento estratégico de política fiscal e econômica adotado por diversos países para estimular o desenvolvimento regional, impulsionar exportações e atrair investimentos. No Brasil, a Zona Franca
A aprovação da reforma tributária, com a introdução do Imposto sobre Valor Agregado (IVA) dual — a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) em nível federal e o Imposto sobre
Júlio de Oliveira, sócio do Machado Associados e doutor e mestre em Direito Tributário pela PUC-SP, e Raimundo Batista, diretor Executivo/Tributário da Associação Brasileira da Indústria de Higiene Pessoal, Perfumaria
Nos últimos anos as questões tributárias têm passado por muitas discussões no cenário político brasileiro, especialmente em razão da recém e novel reforma tributária do consumo (Emenda Constitucional nº 132/23
A reforma tributária já constitucionalizada através da EC nº 132/2023 e que já avançou no plano infraconstitucional com a instituição dos novos tributos CBS, IBS e IS, teve como motivação
A constitucionalização dos princípios transformou o fundamento de criação e interpretação de todo o direito. Se a sua função normogenética vem a significar que eles são sempre o supedâneo das