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A Reforma tributária introduzida pela Emenda Constitucional nº 132/2023 tem sido tema constante nas publicações especializadas dos últimos meses. Neste artigo, contudo, mais do que analisar sua necessidade, vantagens ou
A Emenda Constitucional nº 132/2023 inaugurou um novo paradigma no Sistema Tributário Nacional, fundamentado na neutralidade [1], transparência e simplificação [2]. Contudo, a concretização desses princípios enfrentará nos próximos anos
A promulgação da Emenda Constitucional nº 132/2023, que instituiu a mais profunda reforma no sistema tributário brasileiro das últimas décadas, foi celebrada sob a promessa de simplificação, transparência e racionalidade.
A reforma tributária em andamento no Brasil, com a implementação do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), trará mudanças significativas nas operações
A Lei Complementar nº 214/2025 regulamentou a incidência do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), instituindo regime específico para os planos de assistência à saúde, conforme previsão do artigo 156-A,
Um dos mantras usados para lubrificar o caminho para a aprovação da reforma tributária era o de que ela “acabaria com o contencioso tributário”, que no Brasil ultrapassa os limites
Em agosto de 2025, a Receita Federal publicou a Instrução Normativa RFB nº 2.275, disciplinando a adoção do Cadastro Imobiliário Brasileiro (CIB) como identificador único de bens imóveis urbanos e
A Emenda Constitucional n° 132/2023, marco da mais profunda alteração no sistema tributário brasileiro, alçou a simplicidade tributária ao patamar de princípio constitucional (artigo 145, § 3º, e artigo 156-A,
Uma breve digressão, antes da reforma tributária, sobre a apuração do ganho de capital na alienação de imóveis por pessoas físicas com base na legislação vigente, apesar de a Lei
Há quem ainda não acredite que a reforma tributária vai acontecer, mas já é uma realidade no Brasil. O Plenário do Senado aprovou em 30 de setembro de 2025 o