Desde a promulgação da Lei 14.230/21, o regime de responsabilização por improbidade administrativa tem sido alvo de intensas discussões. Para alguns, a reforma foi um retrocesso: esvaziou mecanismos e enfraqueceu
Conforme já exposto em artigo anterior [1], as discussões das grandes teses tributárias acabam sempre sedimentadas por meio de precedentes firmados em julgamentos de recursos (especial e extraordinário) representativos de