Nos quatro primeiros artigos desta série sobre os impactos da reforma tributária no direito aduaneiro [1], focou-se na análise do novo texto constitucional, veiculado pela Emenda Constitucional (EC) nº 132/2023,
Semana passada, tivemos o interessante artigo “Regimes Aduaneiros Especiais e o Projeto de Lei Complementar 68/24”, [1] no qual o colega Fernando Pieri Leonardo nos mostrou que a preocupação no
Especial é algo incomum, peculiar, que merece nossa atenção. A reforma tributária é algo especial e merece por isso um olhar atento, o que irá se prolongar ainda por alguns