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A Lei de Execução Penal assim dispõe: “O trabalho do condenado, como dever social e condição de dignidade humana, terá finalidade educativa e produtiva”. Além de prever a obrigatoriedade, a
O Tribunal Regional Federal da 3ª Região (SP e MS) promove, nesta quarta-feira (25/6), das 10h às 12h30, a roda de conversa “Maternidade como trabalho: remição da pena das mães