No âmbito do processo penal, as inovações procedimentais introduzidas pela Resolução nº 3/2025 do Superior Tribunal de Justiça, na esteira do que foi normatizado pelo CNJ na Resolução 591/2024, suscitam
Conforme determina o artigo 395 do Código de Processo Penal [1] e já problematizado alhures, diante de denúncias ilegais – “ineptas, sem pressupostos processuais ou sem justa causa” –, deve
Vivemos uma era marcada por avanços tecnológicos que prometem não apenas facilitar o acesso à informação, mas também potencializar a expressão humana e democratizar os discursos. Contudo, é no mínimo
Este artigo tem por objetivo enfrentar o sempre importante tema ligado ao direito do patrono (advogado público ou privado ou defensor público) à sustentação oral, nos plenários de julgamento presencial
Em 23 de setembro de 2024, o CNJ baixou a Resolução 591, sobre os “requisitos mínimos para o julgamento de processos em ambiente eletrônico no Poder Judiciário e disciplina o
É célebre a frase atribuída a Sobral Pinto, segundo a qual “a advocacia não é profissão de covardes”. Nessa linha, ao descrever o exercício da advocacia, o gaúcho João Neves
O presidente do CNJ, ministro Luiz Roberto Barroso, analisou pedido do Conselho Federal da OAB, sobre o alcance da Resolução 591/24, fornecendo esclarecimentos importantíssimos, no sentido de que o “destaque
Imaginem o seguinte: o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) estabelece que não haverá mais sustentação oral no Brasil. Isso seria facilmente aceito? Sinceramente, queremos acreditar que não. Diante da chapada