Quando do advento da Lei nº 9.504/1997 (Lei Geral das Eleições), o inciso II do artigo 45 tinha a seguinte redação [1]: Art. 45. A partir de 1º de julho
No começo do mês, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) publicou as resoluções que contêm novas regras eleitorais, já aplicáveis às eleições de 2024. Uma delas é a 23.732/2024, que altera