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A responsabilidade penal da pessoa jurídica foi introduzida no direito penal brasileiro recente pela Lei dos Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98), com fundamento constitucional na previsão do artigo 225, §
O princípio da societas delinquere non potest ainda é defendido por alguns autores, que negam a possibilidade de responsabilização criminal da pessoa jurídica por condutas praticadas dentro das corporações [1].