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Como se sabe, em regra, o devedor principal é responsável pela dívida, o que significa dizer que, no âmbito trabalhista, é do empregador a responsabilidade de realizar o pagamento correto
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, faz pouco, o Tema 1.118 de sua repercussão geral, fixando a seguinte tese: 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas