A Constituição em seu artigo 5º, inciso LV assegura aos acusados em geral o contraditório e a ampla defesa, com os meios e recursos a ela inerentes. Tais garantias desdobram-se,
O instituto da revelia encontra-se topologicamente localizado em um dos capítulos do processo de conhecimento do Código de Processo Civil (1). Apenas pode ser considerado revel o réu que deixa