O sistema de governo concebido pelo constituinte de 1988 hoje se encontra em crise no Brasil. O Poder Executivo é cada vez menos capaz de implementar o programa de governo
A separação de poderes é, por definição, um dos pilares do Estado democrático de Direito. Mas no Brasil, esse pilar parece muitas vezes ser de papel. Desde a Constituição de
Formei-me em 1958 em Direito na FDUSP e desde o início da década de 1960, quando cinco dos atuais ministros ainda não tinham nascido, atuo perante o Supremo Tribunal Federal.
A última década da vida brasileira foi, sem dúvida, marcada por problemas graves. Houve uma pandemia, houve ameaças às instituições democráticas. Hoje, porém, não mais existe a pandemia nem ameaças
O Estatuto da OAB conferiu a possibilidade de instauração do processo disciplinar “de ofício ou mediante representação de qualquer autoridade ou pessoa interessada”, ex vi do artigo 72, caput. Note-se
A noção clássica de tripartição dos poderes (divisão funcional do poder) foi concebida por Montesquieu (na obra O Espírito das Leis, de 1748) e apresentada como uma técnica destinada a
Tramita no Congresso uma Proposta de Emenda à Constituição (PEC 50/2023) que pretende incluir, entre as competências do Poder Legislativo, a prerrogativa de sustar decisões do Supremo Tribunal Federal por
Tramita na Câmara dos Deputados uma PEC (proposta de emenda à constituição) que possibilita ao Congresso atuar como órgão revisor das decisões do STF (Supremo Tribunal Federal). A proposta busca
O Congresso tem sido palco nos últimos anos de várias iniciativas exóticas, descabidas e sem pontos de contato com a ordem jurídica. A mais recente delas é a PEC 28/24,
No Brasil, o conceito de Estado democrático de Direito constitui a base fundamental sobre a qual se sustenta toda a estrutura do ordenamento jurídico [1]. Conforme estabelecido no artigo 1º