A recente decisão do Supremo Tribunal Federal, que impõe um prazo de 60 dias para que estados e municípios da Amazônia e do Pantanal adotem o Sistema Nacional de Controle
O Supremo Tribunal Federal deu um passo inédito ao determinar que todos os entes federativos utilizem obrigatoriamente o Sistema Nacional de Controle da Origem dos Produtos Florestais (Sinaflor) [1] para