O sistema de registro de preços (SRP) é um instrumento auxiliar às contratações públicas conceituado pela nova Lei de Licitações e Contratos Administrativos (Lei nº 14.133/2021) como um conjunto de
A nova Lei de Licitações (Lei nº 14.133/2021) representa um marco na busca por maior modernização e eficiência na gestão pública brasileira. Entre os instrumentos previstos na nova legislação, destaca-se
Na seara das licitações públicas, o Sistema de Registro de Preços (SRP) tem sido amplamente utilizado como instrumento para otimizar os processos licitatórios e promover a eficiência e a economicidade
A questão a ser investigada neste texto, relacionada à nova Lei de Licitações, refere-se ao enquadramento da contratação como de grande vulto no sistema de registro de preços (SRP), a
No dia 9 de março, a reportagem exibida pelo programa “Fantástico”[1], da rede Globo, revelou um possível esquema para venda de atas de registro de preços em cidades no Estado
A Lei nº 14.133/21 (Licitações e Contratos Administrativos) ampliou em seu artigo 84 o prazo máximo de vigência das atas de registro de preços para até dois anos. Essa mudança,
O Sistema de Registro de Preços (SRP) é um dos principais procedimentos auxiliares da licitação, atualmente previsto nos artigos 78, IV, 82 a 86 da Lei 14.133/2021. Sob a égide
Sob a égide da Lei nº 8.666/1993, o sistema de registro de preços era tratado apenas em seis parágrafos dispostos no artigo 15, conferindo certa margem regulamentar para os entes
Sistema de registro de preços é o conjunto de procedimentos para realização, mediante contratação direta ou licitação nas modalidades pregão ou concorrência, de registro formal de preços relativos a prestação
Previsto no ordenamento jurídico brasileiro desde o Decreto-Lei 2.300 de 21 de novembro de 1986, o Sistema de Registro de Preços (SRP) ganhou mais espaço na nova Lei de Licitações