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A segunda parte deste artigo examina, com lente crítica, o acórdão da 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça [1] — proferido em feito sob sigilo — que reputou legítima
Em um país como o Brasil, nunca foi simples discutir os sistemas processuais penais corretamente. E não porque não se soubesse a diferença entre os dois sistemas existentes (inquisitório e
Cumpre aos operadores do Direito, em sua função de defesa da lei e dos direitos, o dever de suscitar discussões acerca de assuntos que envolvam a garantia da justiça e