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O Supremo Tribunal Federal fixou duas teses em repercussão geral relacionadas ao Tribunal do Júri em um curto espaço de tempo (Tema 1.068 e 1.087). Ambas as decisões desconsideram os
1. Ritos para amar, para rezar, para enterrar e para julgar: símbolos e rituais ou ‘por que a soberania do júri está na Constituição, mas não se sobrepõe à Constituição’