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Na confluência do direito constitucional e do direito processual civil, talvez um dos temas mais candentes atualmente seja a ação rescisória prevista no artigo 535, § 8º do Código de
Recentemente me deparei com excelente reflexão do amigo Ravi Peixoto que, segundo consta de seu artigo aqui nesta ConJur [1], foi surpreendido com a seguinte pergunta: “a quem compete analisar