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O crime de perseguição, popularmente conhecido como stalking, passou a ter tipificação penal própria no ordenamento jurídico brasileiro com a promulgação da Lei nº 14.132/2021, que incluiu o artigo 147-A,
No dia 1º. de abril de 2021, em edição extra do Diário Oficial da União, foi publicada a Lei nº 14.132, acrescentando-se o artigo 147-A ao Código Penal, revogando-se o
Não é novidade anunciar que mulheres sofrem perseguições das formas mais variadas possíveis, em contexto de violência doméstica. A perseguição obsessiva, conhecida também como stalking, é crime previsto no Código