A promulgação da Lei nº 14.181/2021 representou um marco na proteção do consumidor superendividado, consolidando juridicamente a obrigatoriedade da repactuação das dívidas e assegurando a efetividade dos princípios da boa-fé
Spacca Em 31 de janeiro de 2025, o Tribunal de Justiça do Paraná, por meio da 14ª Câmara Cível, na Apelação Cível n° 0003149-64.2022.8.16.0049, decidiu extinguir, sem resolução de mérito,
Continuação das partes 1 e 2 Muito se tem discutido sobre a efetividade das modificações introduzidas no Código de Defesa do Consumidor pela Lei nº 14.181/2021, especialmente no que diz
Em 13 de janeiro de 2025, a 12ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) proferiu um importante acórdão (Apelação Cível nº 1049299-44.2023.8.26.0576), que reforça
A redação do artigo 104-A do Código de Defesa do Consumidor (CDC), introduzido pela Lei nº 14.181/2021, trouxe uma importante inovação ao prever duas opções para o consumidor superendividado: requerer
As reflexões aqui presentes visam desmistificar a pseudoidentidade e a consequente propriedade de igual prevenção e tratamento entre o fenômeno das bets e os contratos do consumidor. Embora seja certo
A audiência prevista no artigo 104-A do CDC é uma medida destinada ao consumidor superendividado que deseja repactuar suas dívidas e buscar uma solução conciliatória para sua situação financeira. Esse
O tratamento do superendividamento no Brasil, previsto na Lei 14.181/2021, ainda se encontra em fase inicial de implementação, o que gera uma sensação comum de que a lei não está
Na segunda-feira (7/10), entrará em funcionamento o Centro Judiciário de Soluções de Conflitos e Cidadania em Matéria Consumerista (CejusCOM), uma parceria entre o Tribunal de Justiça de São Paulo e
O conceito de mínimo existencial desempenha um papel crucial na proteção da dignidade do consumidor em situações de superendividamento. O mínimo existencial transcende uma definição única e engloba a parcela