O dia 3 de fevereiro de 2025 marcou a abertura do ano judiciário brasileiro. Em discurso, o presidente do Supremo Tribunal Federal, Luís Roberto Barroso, fez questão de demonstrar a
Conforme determina o artigo 395 do Código de Processo Penal [1] e já problematizado alhures, diante de denúncias ilegais – “ineptas, sem pressupostos processuais ou sem justa causa” –, deve
Vivemos uma era marcada por avanços tecnológicos que prometem não apenas facilitar o acesso à informação, mas também potencializar a expressão humana e democratizar os discursos. Contudo, é no mínimo