A inclusão do §8º-A no artigo 85 do Código de Processo Civil foi uma conquista muito festejada por toda advocacia, tendo sido um avanço legislativo significativo por fixar limites objetivos
Imaginava-se que, após muito debate, com o julgamento do Tema 1.076 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, as discussões sobre a utilização da equidade para fixação dos honorários