O julgamento do Tema nº 1.118 pelo STF Em fevereiro do presente ano, em julgamento absolutamente importante, o Supremo Tribunal Federal definiu tese no sentido da impossibilidade de responsabilização subsidiária
No último dia 13 de fevereiro, o Supremo Tribunal Federal, ao julgar o Recurso Extraordinário (RE) nº 1.298.647, fixou a tese do Tema nº 1.118 com repercussão geral, pacificando que
O STF (Supremo Tribunal Federal) concluiu recentemente o julgamento do Tema 1.118 da sua Repercussão Geral, envolvendo os critérios para responsabilização subsidiária da Administração Pública nos contratos de terceirização. Spacca
O STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu, faz pouco, o Tema 1.118 de sua repercussão geral, fixando a seguinte tese: 1. Não há responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas
Recentemente, o Supremo Tribunal Federal julgou o mérito do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral, que trata do ônus da prova acerca de eventual conduta culposa na fiscalização das
Invariavelmente, a abordagem sobre a fiscalização dos contratos firmados com a Administração Pública é parcialmente limitada ao Direito Administrativo e sem qualquer intensa incursão quanto às decorrências que a precária