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O julgamento do Tema 1.232 da Repercussão Geral pelo Supremo Tribunal Federal redesenhou a compreensão do grupo econômico trabalhista na fase de execução, ao deslocar a responsabilização patrimonial para o
Em outubro de 2025, o Supremo Tribunal Federal fixou a seguinte tese de repercussão de geral, atinente ao Tema 1.232: 1- O cumprimento da sentença trabalhista não poderá ser promovido
A discussão sobre responsabilidade por dívida, em relação a empresas que compõem um grupo econômico, não é nova. Lembro que na primeira especialização que fiz, em processo civil na Unisinos
O Supremo Tribunal Federal formou maioria para restringir a inclusão, na fase de execução trabalhista, de empresas que não participaram da fase de conhecimento ainda que se alegue a existência
O Supremo Tribunal Federal, no último dia 28 de junho, retomou o julgamento do Tema 1.232 de sua repercussão geral (RE 1.387.795), tratando sobre a possibilidade de inclusão no polo
Iniciando o ano de 2025, o Superior Tribunal de Justiça realizou o julgamento do Tema nº 1.232, cujo ponto central é a possibilidade de fixação de honorários de sucumbência em
O Supremo Tribunal Federal realizou em 19 de fevereiro de 2025 sessão de julgamento do Tema nº 1.232, sob relatoria do ministro Dias Toffoli, para discutir a possibilidade de inclusão,
Nas últimas semanas, o Supremo Tribunal Federal (STF) iniciou o julgamento virtual do Tema 1.232, trazendo à tona uma questão crucial para o processo do trabalho. Em discussão está a