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O tema aqui abordado não é novo nessa coluna, já tendo sido objeto de pertinentes trabalhos [1], merecendo ser retomado em razão da mais recente decisão proferida pela 2ª Turma
O embate entre o Fisco e os contribuintes em torno da devolução do indébito resultante de norma tributária declarada inconstitucional não é uma novidade, mas esse impasse alcançou um novo