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No julgamento do Recurso Especial nº 2.097.166-PR [1], em 14 de maio de 2025, a 1ª Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça) firmou a tese do Tema Repetitivo 1.265
Imaginava-se que, após muito debate, com o julgamento do Tema 1.076 pela Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça, as discussões sobre a utilização da equidade para fixação dos honorários