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O Supremo Tribunal Federal tem novamente em suas mãos a oportunidade de corrigir os rumos da interpretação acerca da imunidade do Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), por ocasião
O Supremo Tribunal Federal reconheceu a repercussão geral do Recurso Extraordinário nº 1.495.108 (Tema 1.348), que trata da imunidade do ITBI nas operações de integralização de capital com bens imóveis,