A recente decisão do Supremo Tribunal Federal no Tema de Repercussão Geral nº 1.389 (ARE 1.532.603), que suspendeu nacionalmente todos os processos que discutem a licitude de certas formas alternativas
Inicie-se pelo começo, como sugere o coelho da Alice (no País das Maravilhas): a competência da Justiça do Trabalho foi ampliada em 2004 (Emenda 45) e o Superior Tribunal de
A intervenção do STF (Supremo Tribunal Federal) em matéria trabalhista parece ter alcançado o limite do absurdo com o reconhecimento da repercussão geral no Tema nº 1.389, no qual a
A aplicação do artigo 9º da CLT, para atacar a contratação de pessoa jurídica a fim de imputar a nulidade do contrato de prestação de serviços, tem sido constantemente invocado
“Não se pode confiar na legalidade burguesa. Perdemos em 64 porque os trabalhadores não reagiram.” Essa passagem foi atribuída ao jornalista Vladimir Herzog por Zuenir Ventura, em sua obra 1968:
A recente decisão proferida pelo ministro Gilmar Mendes no âmbito do ARE 1.532.603/PR (Tema 1.389), ao reconhecer a repercussão geral da matéria relativa à competência das Justiça do Trabalho e
Na trilogia Oresteia, Ésquilo narra a fundação do primeiro tribunal humano. É Atena, deusa da sabedoria e da justiça estratégica, quem intervém no ciclo de vingança entre Orestes e as