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Recentemente, o ministro Alexandre de Moraes, do STF (Supremo Tribunal Federal), no Recurso Extraordinário RE 1.537.165 [1], determinou a suspensão dos processos que discutem a (in)validade do uso de provas
Repercutiu no meio jurídico mais uma decisão do ministro Alexandre de Moraes. Desta feita, não relacionada ao caso Bolsonaro, mas sobre o compartilhamento de dados entre autoridades persecutórias — polícia
A decisão monocrática proferida em 20 de agosto de 2025 pelo ministro Alexandre de Moraes, no RE 1.537.165 (Tema 1.404), determinou: (1) o sobrestamento nacional dos processos que discutem a