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O artigo 155, I, da Constituição de 1988 determina que compete aos estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre transmissão causa mortis e doação de quaisquer bens ou direitos.
A incidência do Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD) em heranças e doações que envolvam doadores e bens de propriedade de de cujus no exterior tem sido objeto
O Supremo Tribunal Federal, em 2021, julgou inconstitucional uma série de normas estaduais que pretendiam instituir e regulamentar a tributação de heranças e doações envolvendo pessoas ou bens no exterior