A fixação da tese de que o ICMS não compõe as bases de cálculo do PIS e da Cofins representou somente o primeiro capítulo de uma série aparentemente interminável de
Não é novidade que a União, por meio da Procuradoria da Fazenda Nacional, intenta desconstituir uma série de decisões transitadas em julgado no interregno que compreende o entendimento do Supremo
Parece uma série premiada de streaming, do tipo que, ao final, o público, mesmo cansado, acaba ansioso por uma nova temporada. É assim a chamada “tese do século”, a discussão
A discussão acerca da inclusão do ICMS da base de cálculo do PIS/Cofins não é tema novo e todos devem bem recordar do julgamento do Recurso Extraordinário nº 574.706/PR (Tema
Continuação da parte 1 Em agosto, o STF reconheceu a existência de repercussão geral no RE 1.362.742 (Tema 1258), no qual se discute a “possibilidade de manutenção dos créditos de
Em 2023 [1], o Supremo Tribunal Federal proferiu 98.018 decisões, das quais 11.251 foram classificadas como sendo de matéria tributária, o que corresponde a 11,47% do total das decisões. Dois
Conhecida como a “Tese do Século” no universo jurídico-tributário, a exclusão do ICMS da base de cálculo do PIS e Cofins continua gerando repercussões e novas discussões — devido, sobretudo,
Desde 2022 a União ajuizou mais de 300 ações rescisórias, movimentando o Poder Judiciário para questionar créditos reconhecidos em decisões transitadas em julgado que aplicaram a chamada “tese do século”.