No julgamento em que descriminalizou o porte de maconha para consumo próprio, o Supremo Tribunal Federal fixou o parâmetro quantitativo de até 40 gramas para a presunção de uso da
“Eles me pegaram na quarta-feira, o acontecido foi tido na terça, então aquela mulher estava muito abalada… [chorando] ninguém merece passar por aquilo, não… me algemaram, me botaram dentro do