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O duradouro imbróglio em torno da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho vem sendo tratado com pouca análise técnica em veículos da mídia, tanto tradicional, como especializada, e em redes
Nas últimas décadas, tornou-se corriqueiro se falar em reformas. A mídia, os partidos políticos e os governantes estão frequentemente falando sobre elas. É reforma da previdência, tributária, eleitoral, administrativa, trabalhista
Como as recentes alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que teve o início de sua vigência prorrogado para o dia 1º de março de 2024 pela Portaria MTE 3.708/2023,