O duradouro imbróglio em torno da Portaria 3.665/2023 do Ministério do Trabalho vem sendo tratado com pouca análise técnica em veículos da mídia, tanto tradicional, como especializada, e em redes
A legislação brasileira não considera o Carnaval como feriado nacional. Segundo a Lei 662, de 1949, com redação acrescida pela Lei 10.607, de 2002, o Brasil tem como feriados nacionais
Como as recentes alterações promovidas pela Portaria MTE nº 3.665/2023, que teve o início de sua vigência prorrogado para o dia 1º de março de 2024 pela Portaria MTE 3.708/2023,