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A Comissão de Enfrentamento ao Tráfico de Pessoas e Trabalho Escravo da Justiça Federal da 3ª Região, coordenada pelo desembargador federal Fausto Martin de Sanctis, promove o seminário “Enfrentamento ao
De acordo com os dados do Ministério do Trabalho e Emprego acerca das atividades de fiscalização trabalhista, o Brasil resgatou, em 2024, 1.684 trabalhadores em condições análogas à escravidão. Desde
O artigo 149 do Código Penal estabelece que é crime reduzir alguém à condição análoga à de escravo mediante a submissão a trabalhos forçados ou a jornadas exaustivas; à sujeição
O tráfico de pessoas escravizadas africanas para o continente americano, ao longo de mais de 350 anos, foi “a mais vasta e duradoura migração forçada de toda a história“. O
Qualquer recordatório que origina (e move) a história das relações de trabalho é calcado na conhecida e trágica história da época de escravidão. O trabalho, que no passado era sinônimo
“A utopia está lá no horizonte. Me aproximo dois passos, ela se afasta dois passos. Caminho dez passos e o horizonte corre dez passos. Por mais que eu caminhe, jamais
O ano de 2024 começa com uma questão tanto intrigante quanto interessante: os maiores editoriais de imprensa do mundo noticiaram a condenação à prisão de Muhammad Yunus, cidadão bengali contemplado