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Recentemente, o STF submeteu ao regime de repercussão geral o Tema nº 1.348 [1] para decidir o “alcance da imunidade do ITBI, prevista no inciso I do § 2º do
No dia 5 de novembro de 2024, o Supremo Tribunal Federal concluiu pela existência de repercussão geral do Recurso Extraordinário (RExt) nº 1.495.108/SP (Tema 1.348 de repercussão geral), por meio