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Em 2023, o STF (Supremo Tribunal Federal) julgou os embargos de declaração na ADC 49 e pacificou o entendimento sobre a impossibilidade de exigência de ICMS nas operações de transferência
Primeiro de janeiro de 2024. O ano começa e, por determinação do Supremo Tribunal Federal (STF), na Ação Declaratória de Constitucionalidade 49 (ADC 49), com eficácia para todos, o ICMS