Recentemente, o Supremo Tribunal Federal foi instado a se manifestar acerca da constitucionalidade da cobrança do IPTU sobre imóveis de propriedade da União afetados à prestação de serviço público de
Muito aguardada pelos usuários do transporte ferroviário de cargas — grandes empresas que utilizam este modal para escoar sua produção —, a recém publicada Resolução n° 6.031/2023, da Agência Nacional