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Continuação da parte 1 e da parte 2 Em arremate às intervenções outrora realizadas neste espaço, considerando as modificações da Lei de Improbidade Administrativa e que repercutiram em fundamentos constitucionais
Dando continuidade à análise das alterações introduzidas pela Lei 14.230/2021 verticalmente sobre a Lei de Improbidade Administrativa, iniciadas no texto anterior, passamos agora a investigar a preferência expressamente consignada pelo