O recente Exame Nacional da Magistratura (Enam) evidenciou um tema cada vez mais urgente no campo do Direito Constitucional e da proteção social: a extensão da licença-maternidade à mãe não
O Supremo Tribunal Federal, corte brasileira maior, fixou a tese, por unanimidade, no dia 13 de março de 2024, de que a mãe servidora ou trabalhadora não-gestante, em união homoafetiva,