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Lido todos os dias com casos de violência extrema. Recentemente, fiz um júri em que o pai e mãe haviam matado o próprio filho, um bebê de cinco meses, por
A violência de gênero não pode ser analisada como meras infrações penais isoladas, pois sua raiz está profundamente nas estruturas sociais de dominação e desigualdade. O sistema penal reflete essa
A compreensão do feminicídio como fenômeno jurídico-social tem suas raízes na década de 1970, quando a socióloga Diana Russell cunhou o termo “femicide” para designar os assassinatos de mulheres por
O conceito de assistência qualificada à vítima, jogando luz à sua imprescindibilidade como forma de se escutar e amparar a mulher que sofreu violência doméstica, priorizando seus interesses, que podem
Caminhamos a passos largos, não sem evidências, em direção ao enrijecimento da criminalização de condutas de violência contra a mulher e também na adoção de novos mecanismos de proteção às
Preocupação cada vez maior da sociedade, o feminicídio é amplamente definido como o assassinato de mulheres pelo fato de serem, simplesmente, mulheres. Este tipo de crime tem por fundamento as
Entrou em vigor no dia 9 de outubro a Lei 14.994/24, intitulada “pacote antifeminicídio”, que altera o Código Penal, a Lei das Contravenções Penais, a Lei da Execução Penal, a
Em 9 de outubro de 2024, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.994, que alterou significativamente diversos dispositivos legais relativos à prevenção e repressão a infrações penais
Recentemente, foi sancionada a Lei n° 14.994, de 9 de outubro de 2024, que trouxe significativa alteração na forma como o feminicídio é tipificado pelo ordenamento brasileiro, no intuito de
Foi sancionada a Lei nº 14.994, de 9 de outubro de 2024, a qual oferta tratamento particular aos atos de violência cometidos contra a mulher, entre outros pontos, alterando a