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No dia 4 de março, a Corte Interamericana de Direitos Humanos realizou o Ato de Notificação de Sentença [1] referente ao Caso Carrión González e outros vs. Nicarágua, julgado em
Com a celebração do último 8 de Março, muito se passa a discutir acerca dos direitos da mulher, com diversas e importantes reflexões sobre mecanismos e estratégias para o fortalecimento
A violência de gênero não pode ser analisada como meras infrações penais isoladas, pois sua raiz está profundamente nas estruturas sociais de dominação e desigualdade. O sistema penal reflete essa
A compreensão do feminicídio como fenômeno jurídico-social tem suas raízes na década de 1970, quando a socióloga Diana Russell cunhou o termo “femicide” para designar os assassinatos de mulheres por
Caminhamos a passos largos, não sem evidências, em direção ao enrijecimento da criminalização de condutas de violência contra a mulher e também na adoção de novos mecanismos de proteção às
Além de reconhecer a singularidade e a seriedade do crime de feminicídio, a Lei nº 14.994/24, denominada “pacote antifeminicídio”, reforçou o endurecimento das penas e destacou a proteção da mulher
Em 9 de outubro de 2024, foi sancionada pelo presidente da República a Lei nº 14.994, que alterou significativamente diversos dispositivos legais relativos à prevenção e repressão a infrações penais
A recente alteração no Código Penal, que desloca o feminicídio de uma qualificadora do crime de homicídio (artigo 121, §2º, VI) para um tipo penal autônomo, agora previsto no artigo
O que se vê, muitas vezes, tanto no processo de criminalização primária quanto secundária, é a irrelevância conferida à vítima. O atual modelo de justiça penal, em diversas situações, tem
Mulheres são brutalmente assassinadas diariamente em nosso País, vítimas de ex ou atuais companheiros, maridos ou namorados. Contudo, muitas vezes antes que o assassinato efetivamente ocorra, estas mulheres foram vítimas