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O noticiário nacional tem sido marcado pela sucessão quase diária de crimes brutais contra mulheres, agredidas e mortas por motivação de gênero [1]. Em 2024, o Brasil registrou 1.492 feminicídios
A nova Lei 15.272/2025, que trata das prisões processuais, tem caráter híbrido. Isto é, apesar de ser uma norma processual, possui uma parte material (trata de prisão, privação da liberdade)
A violência contra a mulher, em especial o feminicídio, não é apenas uma questão jurídica ou de segurança pública. Ela se configura também como um fenômeno cultural, social e comunicacional.
Em 27 de agosto de 2025, o plenário do Supremo Tribunal Federal proferiu, por unanimidade, decisão de grande relevância acerca da Convenção da Haia sobre os Aspectos Civis do Sequestro
A Lei nº 11.340/06 [1] (mais conhecida como Lei Maria da Penha — LMP), cujo escopo é o de “criar mecanismos para coibir a violência doméstica e familiar contra a
Nesta quarta-feira (28/5), o Supremo Tribunal Federal deve analisar as Ações Direta de Inconstitucionalidade (ADIs) nºs 4.245 e 7.686, que questionam dispositivos da Convenção sobre os Aspectos Civis do Sequestro
Durante muito tempo, prevaleceu a percepção de que a pauta do punitivismo advinha, predominantemente, de discursos de políticas criminais da direita, especialmente dos movimentos de “lei e ordem” (law and
Recentemente, no julgamento pelo Supremo Tribunal Federal do Mandado de Injunção Coletivo 7.452, proposto pela ONG Associação Brasileira de Famílias Homoafetivas (Abrafh), constaram na ementa que se decidiu os seguintes
A violência de gênero não pode ser analisada como meras infrações penais isoladas, pois sua raiz está profundamente nas estruturas sociais de dominação e desigualdade. O sistema penal reflete essa
A globalização trouxe uma maior integração econômica, social e cultural entre os povos, gerando movimentos migratórios que possibilitam a convivência entre pessoas de diversas nacionalidades e o surgimento de uniões