Qualquer decisão sobre Ação Direta de Inconstitucionalidade contra a Medida Provisória que pune procuradores, promotores, delegados e fiscais que fazem denúncias improcedentes, caberá ao procurador-geral da República, Geraldo Brindeiro, que está de férias até o final de janeiro.
A decisão foi divulgada pelo vice-procurador Haroldo Ferraz da Nóbrega, no exercício da Procuradoria-Geral, ao analisar a solicitação do envio da Adin ao Supremo Tribunal Federal (STF), feita pela Associação Nacional dos Procuradores da República na última sexta-feira (5/01).
Na segunda-feira (8/01), a Associação Nacional dos Membros do Ministério Público (Conamp) e Partido Democrático Trabalhista (PDT) também entraram com Ações Diretas de Inconstitucionalidade no STF contra a Medida Provisória.
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