O juiz da 1ª Vara Federal de Execuções Fiscais do Rio de Janeiro, Edward Carlyle Silva, determinou que a Light Serviços de Eletricidade mantenha o fornecimento de energia elétrica às unidades da escola Pedro II.
O pedido de liminar foi feito pela Procuradoria da União no Rio de Janeiro, órgão da AGU, para impedir o corte de energia porque o pagamento do serviço está em atraso.
O juiz entendeu que é inaceitável uma concessionária de serviço público suspender o fornecimento de energia elétrica a um colégio público. De acordo com Silva, a suspensão da energia é prejudicial aos próprios alunos, que têm o direito constitucional à educação.
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