MP do futebol submete clubes a leis comerciais

A Medida Provisória, que obriga os clubes e as demais entidades esportivas a se transformarem em empresas ou contratarem terceiros para fazer a administração de suas atividades, começa a vigorar nesta segunda-feira (17/6). A MP foi assinada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso na sexta-feira (14/6). A partir desta segunda-feira,

as entidades estão sujeitas a todas as penalidades previstas na legislação comercial e à investigação do Ministério do Público.

Os clubes que não se transformarem em sociedade comercial serão impedidos de obter benefícios fiscais do governo e de aderir ao Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições de Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte – Simples. Os clubes também estarão obrigados a pagar ao INSS 20% sobre o total de sua folha de pagamento, em vez dos 5% atuais da receita bruta de espetáculos desportivos.

De acordo com a MP, os clubes devem publicar balanços anuais auditados por empresas independentes e a submeterem-se a auditorias periódicas. As empresas que fizeres as auditorias devem estar credenciadas na Comissão de Valores Mobiliários.

Segundo a Medida Provisória, os dirigentes podem ser demitidos se houver irregularidade em suas administrações. Os bens dos dirigentes também poderão ser penhorados em casos de processos contra clubes. Isso ocorrerá se o clube não tiver bens para a penhora.

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