Crime contra criança e adolescente pode ter pena maior

A pena para crime praticado contra pessoa com idade igual ou superior a 60 anos, contra portadores de deficiência física ou mental, ou contra a criança e o adolescente pode aumentar em um terço. É o que prevê o Projeto de Lei 6.126/02, da deputada Nair Xavier Lobo.

A proposta acrescenta parágrafo ao artigo 129 do Código Penal, que dispõe sobre lesão corporal.

O projeto aguarda distribuição da Mesa para as comissões técnicas da Câmara.

Revista Consultor Jurídico, 6 de março de 2002.

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