A 3ª Turma do Tribunal Regional Federal da 2ª Região (Rio de Janeiro) decidiu na tarde desta terça-feira (13/4), por maioria, manter a liminar que assegura o ingresso de alunos carentes no Fies sem apresentar fiador. A decisão foi proferida no julgamento de dois agravos regimentais (um da CEF e outro da União) apresentados para tentar cassar a liminar concedida pelo relator do processo no Tribunal, desembargador federal Chalu Barbosa.
O entendimento é de grande importância para a educação de nível superior dos brasileiros. A Caixa Econômica Federal está proibida de exigir que os estudantes que requerem financiamento estudantil apresentem um fiador. O processo teve início em ação proposta pelo Ministério Público Federal.
O MPF atendeu aos apelos da ONG “Educafro”, do Rio de Janeiro, que levou ao órgão um documento contendo cerca de 547 assinaturas, pedindo que os estudantes tenham o direito a receber o benefício sem a necessidade de um fiador — o qual seria difícil conseguir já que o fato de a pessoa estudar e se formar não é garantia de emprego futuro no Brasil.
Sou beneficiado com este financiamento (FIES)
Posso retirar meus fiadores?
PRECISO DE UM AUXILIO..
OBRIGADO
jurisad@uol.com.br
Prscila Simionato Estudante de Direito
Parana - Cascavel
Ei adorei isso, so q o pessoal da caixa economica da qui da minha cidade, diz q ainda naum está em vigor, porisso estou perdendo o fies, pois naum encontro fiador e naum tenho condição d ebancar a faculdade, será q posso procurar um advogado ?
obrigada
prisimionato@bol.com.br
Sou fiadora de um beneficiário e me encontro em situação desastrosa pois o mesmo não quer pagar o financiamento e meu nome foi para o SPC/SERASA. Que faço para desvincular meu nome neste caso?
Sou fiadorde um beneficiário e me encontro em situação desastrosa pois o mesmo não quer pagar o financiamento e meu nome já até foi para o SPC/SERASA. Que faço para desvincular meu nome neste caso?
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