Justiça paulista decreta falência da Gazeta Mercantil

A Gazeta Mercantil S.A. Editora Jornalística teve a falência decretada pela 8ª Vara Cível do Foro Central de São Paulo, nesta terça-feira (13/4). A Samab Cia. Indústria e Comércio de Papel foi nomeada síndica. A GZM não apresentou defesa no processo e a quebra foi decretada à revelia. Ainda cabe recurso.

A dívida da empresa com a Samab, que lhe fornecia papel, é de R$ 272 mil. Desde setembro de 2001, a Gazeta Mercantil não pagava os valores da compra de papel. Segundo o advogado Caesar Augustus F. S. Rocha da Silva, do escritório Nilton Serson Advogados Associados — que representa a Samab –, a falência da GZM foi pedida em outubro de 2003.

“No mesmo mês, fomos procurados pelo departamento jurídico da Gazeta. Fizemos um acordo para que a dívida fosse paga. Retiramos o pedido de falência, mas a dívida não foi paga. Então, em dezembro, entramos com novo pedido. A GZM foi citado em 10 de março, mas não apresentou a defesa”, relatou Rocha da Silva.

O advogado Aílton Trevisan, da Gazeta Mercantil, foi procurado pela revista Consultor Jurídico. A secretária informou que ele está viajando e entrará em contato oportunamente.

Crise

A dívida trabalhista da GZM é de mais de R$ 60 milhões e a crise se arrasta há anos. A Gazeta assinou contrato de licenciamento de suas marcas com a editora JB, do empresário Nelson Tanure.

Os funcionários questionam, na Justiça, a concessão da licença das marcas do grupo.

Há outros pedidos de falência da Gazeta Mercantil na Justiça. Com a decisão da juíza Ana Luíza Liarte, todas as ações judiciais deverão tramitar na 8ª Vara Cível.

Leia a sentença:

Processo nº 000.03.152422-2

SAMAB CIA. INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE PAPEL, qualificada nos autos, requereu a falência de GAZETA MERCANTIL S/A. EDITORA JORNALÍSTICA, tendo em vista o não pagamento dos títulos vencidos e protestados. Com a inicial, vieram os documentos de fls. 06/158. Dá à causa o valor de R$ 272.328,55. A ré, citada, não apresentou defesa e nem elidiu o pedido. É o relatório. D E C I D O. Estão presentes os efeitos da revelia, a presumir verdadeiros os fatos relatados pela autora em sua inicial (art. 319, CPC). Também é certo que não houve depósito elisivo. Tendo se tirado protesto, há prova que a ré é devedora, caracterizando-se sua insolvência, sendo de rigor o acolhimento da inicial.

Ante o exposto, julgo procedente a presente ação e decreto hoje, às 12 horas, a falência da empresa GAZETA MERCANTIL S/A. EDITORA JORNALÍSTICA, com denominação atual de GAZETA MERCANTIL S/A. – CNPJ.MF. 50.747.732/0001-18, NIRE. 35300091736, com sede na Rua Eng. Francisco Pitta de Brito, 125 – Santo Amaro – CEP. 04653-080, ou Rua Ramos Batista, 444, tendo como objeto social à edição de jornais, periódicos, livros e manuais. São sócios da firma: Antonio Costa Filho, brasileiro, diretor, RG. 8.381.601/SSP-SP, CPF.MF. 32.629.308-65, residente na Rua Evangelista Rodrigues, 308 – Alto de Pinheiros, Luiz Fernando Ferreira Levy, brasileiro, presidente do conselho administrativo, RG. 2.366.298-0/SSP-SP, CPF. MF. 5.744.908-25, residente na Alameda Lorena, 1157 – ap. 131/133 – Cerqueira César ou Rua Francisco Isoldi, 312 – ap. 81 – Jd. Santa Lúcia, e Carlos Takeshi Yamashita, brasileiro, conselheiro fiscal, RG. 6.665.113/SSP-SP, CPF.MF. 14.620.908-77, residente na Rua Barão do Valim, 88, 94 – Campo Belo, ou na Alameda Joaquim Eugênio de Lima, 1058 – ap. 94 – Jd. Paulista, ou Avenida Mascote, 1160 – ap. 222 – Vila Mascote.

Fixo o termo legal em 60 (sessenta) dias anteriores ao primeiro protesto. Para declarações de crédito, marco o prazo de 20 (vinte) dias, a contar da primeira publicação. Nomeio a autora SAMAB Cia. Indústria e Comércio de Papel, CNPJ.MF. 33.220.849/0001-20, com sede na Rua Júlio Gonzáles, 132 – 30° andar – Água Branca, como síndica. Intime-se-a para assinar o termo em 24 horas, devendo a interessada, na assinatura do termo, cumprir o disposto no § 5°, do artigo 60, da Lei de Falências. Autorizo o desentranhamento dos documentos em favor da autora. Cumpra a Serventia o disposto nos artigos 15 e 16 da Lei de Quebras, devendo ser expedidas precatórias para todas as filiais mencionadas no contrato social de fls. 11/14.

Débora Pinho

é editora da revista Consultor Jurídico e colunista da revista Exame PME.

Juarez Ferreira Alves disse:
14 de abril de 2004 às 20:11

É realmente muito triste quando um orgão de impressa fecha. Esse jornal me foi muito útil durante longos anos. É um fim inglório para uma grande Jornal.

Rodrigues-Chaves disse:
14 de abril de 2004 às 20:43

Na qualidade de antigo jornalista e ex-redator da "Gazeta Mercantil" (vim para Brasília como seu Secretário de Redação), lamento profundamente a decretação de sua falência. É triste ver a ameaça do desaparecimento de um jornal de profundas tradições. Daqui, envio aos velhos companheiros daquele órgão, meu abraço de solidariedade e os votos de que a "Gazeta" consiga, ainda, recuperar-se.
Edison Rodrigues-Chaves (Brasília, DF) - 14/04/2004 - 19h43 min.

Rogerio Leonetti disse:
14 de abril de 2004 às 20:58

Bem, Senhores
Acho que precisamos mudar a lei de falencias imediatamente pois não se pode aceitar que uma empresa quebre nestas condições, pois deve haver milhares de pessoas que depedem deste JORNAL, não precisamos proteger empresários, mas precisamos proteger as pessoas, de uma atitude tão dura, como esta, precisamos de um governo que intervenha através de suas instituições para salvar empregos e uma economia forte sem proteger os empresários, sem paternalismo, se emprestimos de dinheiro publico, acredito que podemos criar condições para empresa funcionar reestruturar suas dividas e torna-la viável, e assim proteger todos os interesses inclusive os da sociedade como um todo.

João Marcos Mayer disse:
14 de abril de 2004 às 21:28

A Gazeta Mercantil durante décadas prestou serviços sérios a advogados, jogadores de bolsa, comerciantes, industriais e todos os que desejassem saber de notícias sem a pimenta, nem o sangue do humor do jornalista, nem da opinião do editor ou do dono do jornal.
Infelizmente a seriedade no país é motivo de falência.
Contudo, a irresponsabilidade de outros será beneficiada por bom $$$ do bndes (proer da mídia).
Até quando teremos de te aguentar, Brutus?

ebseguro disse:
14 de abril de 2004 às 22:28

As empresas podem ir mas as instituiçoes não, sou assinante, me considero sem absoluta alternativa, me solidarizo com funcionarios, articulistas com outros assinates e ja choro junto com todos a falta que ira me fazer.
Será que nada pode-se fazer será que ninguem se interessa em manter tantos clientes satisfeitos, será que nenhum empresario ou fundo não poderia salvar todos estes empregos e esta fundamental intituição.
Pergunto onde iremos consultar noticias sobre seguros, seguradores e corretores de seguros, onde teremos informaçoes empresariais comoas da gazeta.
Falencia não por favor não.......
Edgard von Villon Imbó
corretor de seguros

Reinaldo dos Santos Filho disse:
14 de abril de 2004 às 22:43

Essa atitude é bem típica da justiça e do gorverno brasileiro.
Tenho uma micro-empresa de serviços de informática e tive que encerrar as atividades porque "todos" os incentivos que o governo federal divulga e oferece aos pequenos empresários brasileiros, não se concretizam, pois o dinheiro só é emprestado se os bancos tem 100% de garantia de que o receberá de volta.
Foi o que aconteceu com a Gazeta Mercantil. Ninguém se candidatou a conceder um crédito para pagamento das dívidas porque é uma editora. Só que agora esse pessoal que se negou a conceder um empréstimo, amargará a dura realidade de ter que comprar, à partir de agora, um jornal fraco em informações que é o Valor Econômico, que tenta, tenta, mas não consegue atingir o nível da Gazeta Mercantil.
O nosso país é uma vergonha, pois só ajudam a Globo, o SBT, e outras "empresas" cujo retorno é, digamos, garantido...

José A. Fernandes disse:
14 de abril de 2004 às 22:49

È uma pena é verdade, que um jornal tão bem feito tenha que sair do universo onde as informações desse tipo, para o público, são tão escassas. Mas ao mesmo tempo, me admira a incompetência administrativa de deixar uma empresa chegar a este ponto....
Como ficam os credores que,tentaram negociar em vão???.Como pode os veículos jornalísticos quebrarem se os impostos incidentes serem mínimos?.Como pode não haver um planejamento e estruturação administrativa com rigor?.
Desculpem mas me solidarizo é com os credores, que neste momento lutam para cobrir o rombo deixado pelo jornal, chega de paternalismos...., sejamos realistas, isto acontece na vida privada, e deveria se extender a todos os orgãos governamentais....O Brasil quebrou... falta a alguém do judiciário decretar também a sua falencia!

José Paixão de Sousa disse:
14 de abril de 2004 às 23:02

Solidarizo-me com proprietários, funcionários e amigos do jornal A Gazeta Mercantil. Sou economista e empresário, e a GM foi um excelente instrumento em minha formação, tanto acadêmica quanto profissional.
Desejo que os homens de bom-senso consigam uma alternativa não somente para evitar tal descaso, mas de incentivar o crescimento do jornal.

JOSÉ PAIXÃO DE SOUSA
ECONOMISTA E EMPRESÁRIO
www.gscbrasil.com.br
jpaixao@gscbrasil.com.br

Carlos de Oliveira disse:
14 de abril de 2004 às 23:27

O mais importante é saber o que acontecerá com os muitos credores do jornal, principalmente seus funcionários e ex-funcionários, muitos deles com salários a receber desde 2001. Vale dizer que a GZM não paga salários devidos, não paga verbas rescisórias nem cumpre acordos judiciais. O jornal bem feito era fruto do esforço heróico de seus profissionais...e só deles.

Marcelo Neres disse:
16 de abril de 2004 às 03:04

A quebra ou decretação da falência não é a alternativa mais inteligente para nenhuma das partes, credores, empresa e funcionários ficarão reféns de trâmites morosos e burocráticos.

Meus votos e expectativa são de composição junto ao credor e reativação e continuidade da empresa.Com isso todos ganham.

Não trata-se nem de solidariedade ou paternalismo e sim de uma realidade administrativa e operacional inteligente, visto que a empresa em funcionamento gera receitas para quitar seu passivo.Além de diminuir o indice desemprego.

Meus votos de serenidade e equilíbrio aos envolvidos no caso e desejos de que não hajam com a emoção e sim com a razão.

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