A Editora Globo foi condenada a fornecer uma passagem aérea de ida e volta, no trecho Brasília-Porto Alegre, e mais um desconto de 10% sobre o valor da passagem de um acompanhante escolhido pelo advogado Orlando Salatiel de Abreu Ferreira. A decisão é do 5º Juizado Especial Cível do Distrito Federal. Ainda cabe recurso.
Consta do processo que o advogado, atraído pela promoção “Assinou, Viajou”, assinou as revistas Época e Quem, esperando receber uma passagem aérea de ida e volta, para qualquer lugar do Brasil, e mais um desconto de 10% no valor da passagem comprada para um acompanhante. Os prêmios foram prometidos na promoção da Editora Globo.
Pelo contrato, o assinante receberia o “voucher” referente ao trecho escolhido e mais o desconto em até trinta dias após o término da assinatura. O “voucher” e o desconto foram enviados dentro do prazo determinado, mas o problema começou quando Orlando observou que a companhia aérea responsável pelas passagens aéreas era a Transbrasil, empresa que naquele momento não estava mais operando em razão de complicações financeiras.
A editora propôs que o prêmio fosse trocado pela assinatura de uma das revistas por mais um ano. O advogado recusou a proposta e recorreu à Justiça. A juíza Edi Maria Coutinho Bizzi condenou a Globo a cumprir com os termos da promoção divulgada em até dez dias da publicação da sentença, sob pena de multa diária. (TJ-DFT)
Processo: 2003.01.1.087618-7
Me parece que a Editora Globo custa a cumprir com suas "promessas". Também atraída por uma promoção, na qual ao assinar as revistas Quem e Época o assinante receberia como prêmio um DVD, resolvi presentear minha mãe com as assinaturas e o presente, mas tive que aguardar por mais de 01 (um) ano pelo recebimento do prêmio, sempre ouvindo como "desculpa" a falta do mesmo em estoque. Não preciso nem mencionar o transtorno que este "incidente" me causou.
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