A adoção da súmula vinculante é uma das inovações mais controvertidas da proposta de reforma do Judiciário. Aprovado pela Câmara dos Deputados e acolhido pela Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) do Senado, o mecanismo obriga juízes de instâncias inferiores a seguirem decisões do Supremo Tribunal Federal.
A novidade divide opiniões de advogados, magistrados, ministros dos tribunais superiores e integrantes do governo. Na última sexta-feira, o secretário da Reforma do Judiciário, Sérgio Renaut, avisou que o Ministério da Justiça vai tentar retirá-la do texto da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 29), apesar do volume de argumentos favoráveis à medida. Os seus adeptos defendem que a aplicação da súmula vai desafogar o Judiciário, pois reduz drasticamente o volume de recursos. Já entre os opositores existe o temor de que a medida dará poderes excessivos ao STF.
O polêmico instrumento jurídico foi um dos temas debatidos por advogados e ministros dos tribunais superiores durante o seminário “A Nova Justiça”, realizado no último dia 23, em Florianópolis, pela revista Consultor Jurídico, com o apoio do escritório Leite Tosto e Barros. A maior parte dos ministros presente no evento vê com bons olhos o instrumento.
Para o ministro do STF Gilmar Mendes, a súmula vinculante pode reverter a crise numérica pela qual passa o Judiciário. É de causar inveja o número de processos que chegam à Corte, comparativamente a tribunais de outras nações. De 1999 para 2002, o número de processos no Supremo pulou de 68.369 para mais de 160 mil, enquanto a Corte Alemã, entre 1951 e 2000, recebeu 141.712. Hoje, uma controvérsia constitucional leva de 10 a 12 anos para ser decidida na Corte brasileira, desde a entrada do processo na primeira instância.
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Franciulli Neto também defende a súmula. “O efeito vinculante, ao lado de uma mudança radical nos códigos de processos, pode ser uma resposta ao caos que vive atualmente o Judiciário”, defendeu.
A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por outro lado, refuta a medida com a justificativa de que o mecanismo vai engessar o Judiciário e tirar a autonomia dos juízes de primeiro grau. O presidente da Comissão de Reforma do Judiciário da seccional paulista da OAB, Ricardo Tosto, vê com muita desconfiança a proposta. “Ela pode dar ao Supremo uma força desproporcional, maior até que a do Executivo”, alertou, ao ressaltar que no futuro não se sabe quem ocupará as cadeiras do tribunal.
Além de temerária, a súmula vinculante, na sua opinião, tende a causar muita confusão. Para Tosto, o efeito vinculante, na prática, poderia ser aplicado nos casos específicos, como nas questões tributárias, em que se discute basicamente a constitucionalidade ou não de determinado tributo. E para o contribuinte, ressaltou, a novidade não traz nenhuma vantagem. “Hoje, no Brasil, quando o contribuinte ganha a causa, ou recebe em precatórios ou deixa de receber mesmo, o que não implica em sanção alguma para o governo”, critica.
Controle – A criação do Conselho Nacional de Justiça para controlar as atividades do Judiciário e acompanhar a execução orçamentária de cada tribunal foi outra questão discutida durante o seminário. O chamado “controle externo” também coloca em lados opostos alguns ministros dos tribunais superiores e a cúpula da OAB, que defende publicamente o controle.
No STJ, o ministro Franciulli Neto é um dos críticos mais fervorosos. De acordo com ele, um conselho formado por “elementos estranhos” à magistratura, como estabelece a proposta em discussão no Senado, fere a cláusula pétrea da Constituição, que é a separação dos poderes.
O texto que já passou pelo crivo da Câmara estabelece a participação de 15 integrantes: 9 juízes, 2 representantes da OAB, 2 do Ministério Público e uma pessoa indicada pela Câmara e outra pelo Senado. “Se passar, o Brasil estará na contramão da história sem contar que o famigerado conselho, além de provocar uma fenda na Carta Magna, não vai resolver o principal problema da Justiça”, criticou.
Durante a sua explanação, Franciulli atribuiu a morosidade do Judiciário às leis processuais e à falta de recursos financeiros para o bom andamento dos processos. “Não há interesse dos políticos na liberação de verbas. Afinal, o Judiciário não é uma ponte, um viaduto ou uma grande obra”, ironizou.
O novo presidente do STJ, Edson Vidigal, favorável à medida, chama a atenção para a inexistência da expressão “controle externo” no texto da reforma. “Trata-se apenas de um conselho com poderes de supervisão administrativa e orçamentária sobre todos os órgãos do Poder Judiciário”, diz.
Fonte: Diário do Comércio
Creio que a primeira necessidade nao é uma sumula vinculante e sim uma reforma processual, esta sim é que emperra e cria a avalanche de recursos no judiciário.
A súmula vinculante acredito, tiraria a liberdade que todo juiz precisaria para julgar qualquer feito.
Sou contrário à adoção da súmula vinculante. A questão é que, o Supremo, por vezes, julga mais política que juridicamente.
Vincular os juízes singulares às decisões superiores pode não ser a melhor alternativa. Vejamos um exemplo: o "confisco" da poupança no governo Collor. Não fossem as decisões corajosas dos juízes de primeiro grau, a sociedade brasileira teria ficado com os seus cruzados bloqueados por muito mais tempo.
Uma adequada reforma processual será a medida mais eficiente.
Sim, a súmula vinculante realmente desafogaria o judiciário. É de se levar em conta, no entanto, que as referidas súmulas não seriam revisadas, posto que os advogados se encontrariam "amputados", impedidos de discutir a matéria. Haveria solução para essa questão??
Já que estamos falando em reforma do Judiciário, talvez fosse um bom momento para acabar com esta forma de nomeação dos ministros do STF, passando-se a exigir que seus componentes sejam escolhidos dentre juízes de carreira e não pelo subjetivíssimo critério de cidadãos com "notável saber jurídico e reputação ilibada".
Particularmente, e também no caso de outros colegas advogados (pobres mortais), temos visto muitas decisões esdrúxulas, que parecem um certo "malabarismo jurídico" tendente a desviar a rota de previsões legais que, no início, pensa-se que prevalecerão ao final do processo e, para surpresa de todos (ou de alguns), vem aquela decisão aberrativa, da qual temos de recorrer simplesmente para ver o bom-senso e a legalidade prevalecerem, fazendo com que a outra parte seja premiada com uma bela prorrogação do "iter processual". Já não sei se isso é realmente evolução ou liberdade criadora do juiz... ou se este descambou para a INOVAÇÃO ARBITRÁRIA.
Quanto a engessar o Direito, sabemos que essa nobre ciência evolui graças aos debates, artigos criativos de juristas, conferências e, também, pela própria revisão de julgados que os Tribunais Superiores promovem. Não há nada mais "engessante" do que sermos vítimas de juízes excessivamente inventivos. Chegamos a tal ponto que já não podemos afirmar, nem a nós mesmos, se nosso cliente sairá vitorioso em 1ª instância, ainda que a lei lhe seja flagrantemente favorável. Afinal, o juiz pode ser muito criativo e, para ele e para nosso "ex adverso", 2 mais 2 não serem exatamente 4...
Cansado de invencionices e insegurança jurídica (à guisa de evoluir o Direito), e cansado de ter de impetrar recursos simplesmente para ver o óbvio triunfar, o advogado é realmente tentado a defender a Súmula vinculante. Pelo menos saberá de antemão as chances de êxito em determinadas matérias, inclusive melhor orientando os clientes, ainda que não concorde com a tese sumulada - e, neste último caso, trabalhemos para que novas teses acabem mudando a orientação dos Tribunais. É uma maneira de conciliar os fatores EVOLUÇÃO x SEGURANÇA, com o benefício complementar de poupar o eventual cliente de despesas perfeitamente evitáveis numa demanda cujo desfecho já sabemos ser-lhe desfavorável.
Sem dúvida a súmula vinculante teria grandes efeitos em amplos sentidos, acabraria no entanto limitando os poderes dos magistrados de primeira instância onde seriam meros "despachantes de direito". Outro ponto a ser analisado seria o sistema de escolhas de ministros do STF, para não acabar influenciando política com justiça, onde acabaria corrompendo a maioria das decisões proferidas.
Analisando o fato em questão, ressalto, que todas as narrativas existentes e transparentes de que tenho visualizado sobre a aplicabilidade da Súmula Vinculante por parte dos desembargadores, viola absolutamente princípios constitucionais fundamentais de direito do cidadão, ao fato, que estariamos a disposição de aceitação do tribunal superior sem possibilidade de haver-se o contribuinte a contradição, ante, está inviabilizando a lei sancionada, o ordenamanto jurídico.
Por outro lado, havendo está previsão estariamos, violando um dos poderes o que não deve ocorrer, e, como não bastasse, desvirtuaria todo o complemento jurídico além de legal. Se querem diminuir processo não será por este caminho, e sim na convocação de desembargadores jovens que estão aptos e mais incentivados ao trabalho. A discusão acabará a partir do momento que houver desembargadores mais dispostos.
andrezauza@brturbo.com
Em sendo o STF composto de 11 Ministros indicados pelo Executivo, dessume-se que o Poder Judiciário está, doravante, riscado da Constituição, ou seja, passou a "pau mandado".
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